Um dos critérios, por exemplo, para selecionar as famílias, é a renda per capita, que não pode ser superior a R$ 218. Ou seja, uma família de cinco pessoas, não pode ter uma renda maior que R$ 1.090,00 por mês. Dentro deste universo, terão preferência as famílias com menor renda.

Segundo o coordenador do Departamento de Habitação, Júnior Betanin, para que as casas sejam construídas, o próximo passo é dar início ao processo licitatório para selecionar a construtora.

A viabilização destas 50 casas para Sorriso foi anunciada em julho de 2022. Em julho de 2023, foi assinado o decreto para oficializar o programa. O valor repassado pelo Estado, para cada unidade habitacional, de 42 m² (com dois quartos, além de outras dependências), é de cerca de R$ 65 mil para material de construção, e R$ 32 mil para mão de obra. Ao Município, cabe a doação da área, com toda a infraestrutura necessária, assim como a gestão da obra.